PL 107/2025 da Câmara Municipal do Rio de Janeiro: Regulamentação da Hospedagem de Curta Temporada (AIRBNB) no Rio Gera Polêmica
- Alexandre Felício
- 8 de mai.
- 2 min de leitura

📢 ATENÇÃO, SÍNDICOS E SÍNDICAS DO RIO!
O PL nº 107/2025, em tramitação na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, visa regulamentar a hospedagem de curta temporada na cidade, estabelecendo novas regras para plataformas como Airbnb e proprietários que alugam seus imóveis por períodos entre três e noventa dias.
Entre as principais propostas do projeto estão:
*Cadastro obrigatório no Cadastur, o registro federal de prestadores de serviços turísticos.
*Obtenção de alvará de licença e licença sanitária para os imóveis alugados.
*Declaração do síndico autorizando a atividade, garantindo que o aluguel de curta temporada seja permitido no condomínio.
*Proibição de locações em determinadas áreas da Zona Sul, incluindo Avenida Atlântica e Vieira Souto, locais tradicionalmente turísticos.
O projeto tem gerado debates e críticas de diversos setores. Advogados e especialistas apontam possíveis inconstitucionalidades, já que a locação de imóveis é regulada pela União e não poderia ser restringida por leis municipais.
Além disso, há preocupações com o impacto na livre iniciativa e concorrência, pois as restrições podem favorecer o setor hoteleiro em detrimento dos pequenos proprietários que alugam seus imóveis.
Durante as discussões na Câmara, o vereador Salvino Oliveira (PSD), autor do PL, demonstrou disposição para revisar o texto, considerando a possibilidade de retirar as proibições de locação em certas áreas e reduzir exigências burocráticas.
O objetivo é buscar um equilíbrio entre o setor hoteleiro, os proprietários de imóveis e os consumidores, garantindo uma regulamentação eficiente sem criar entraves excessivos.
A regulamentação da hospedagem de curta temporada no Rio de Janeiro segue em debate, com expectativa de novas audiências públicas e ajustes no texto do PL antes de sua votação final.
*fonte sindiconet
Em resumo, é fato que os tribunais do Brasil, incluindo o STJ, ainda divergem muito sobre o tema, não sendo possível resolver o assunto de forma simples. É preciso analisar cada caso, cada condomínio e sua configuração.
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