Medida do CNJ dispensa reconhecimento de firma em atas de assembleias condominiais
- Alexandre Felício

- 23 de jan.
- 1 min de leitura

🚨 ATENÇÃO, SÍNDICOS E SÍNDICAS! 🚨
A Corregedoria Nacional de Justiça acaba de anunciar uma mudança importante que vai transformar a gestão do seu condomínio! 🏢✨
Com o Provimento n. 183/2024, agora não será mais necessário o reconhecimento de firma nas assinaturas das atas de assembleias, exceto a do síndico! Isso significa menos burocracia e menos custos para você e seus condôminos, além de mais agilidade no processo. ✅
🔑 O que muda?
Dispensa do reconhecimento de firma nas assinaturas das atas, exceto a do síndico.
O reconhecimento de firma poderá ser feito eletronicamente, trazendo mais praticidade.
Condôminos não precisarão mais ir até o cartório, economizando tempo e dinheiro!
⚖️ Essa nova medida vai simplificar a gestão e ajudar a evitar exigências excessivas por parte dos cartórios, acelerando processos de registro de atas e mudanças na convenção do condomínio.
💼 Você já está preparado para essa mudança?Um advogado especializado em direito condominial pode te ajudar a entender e aplicar todas as novas regras corretamente, garantindo que seu condomínio continue funcionando de maneira eficiente e sem imprevistos jurídicos.
✅ Evite erros! Conte com um especialista para garantir a conformidade e a tranquilidade na sua gestão!
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