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Medida do CNJ dispensa reconhecimento de firma em atas de assembleias condominiais

  • Foto do escritor: Alexandre Felício
    Alexandre Felício
  • 23 de jan.
  • 1 min de leitura

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🚨 ATENÇÃO, SÍNDICOS E SÍNDICAS! 🚨


A Corregedoria Nacional de Justiça acaba de anunciar uma mudança importante que vai transformar a gestão do seu condomínio! 🏢✨

Com o Provimento n. 183/2024, agora não será mais necessário o reconhecimento de firma nas assinaturas das atas de assembleias, exceto a do síndico! Isso significa menos burocracia e menos custos para você e seus condôminos, além de mais agilidade no processo. ✅


🔑 O que muda?

  • Dispensa do reconhecimento de firma nas assinaturas das atas, exceto a do síndico.

  • O reconhecimento de firma poderá ser feito eletronicamente, trazendo mais praticidade.

  • Condôminos não precisarão mais ir até o cartório, economizando tempo e dinheiro!

⚖️ Essa nova medida vai simplificar a gestão e ajudar a evitar exigências excessivas por parte dos cartórios, acelerando processos de registro de atas e mudanças na convenção do condomínio.


💼 Você já está preparado para essa mudança?Um advogado especializado em direito condominial pode te ajudar a entender e aplicar todas as novas regras corretamente, garantindo que seu condomínio continue funcionando de maneira eficiente e sem imprevistos jurídicos.


✅ Evite erros! Conte com um especialista para garantir a conformidade e a tranquilidade na sua gestão!







 
 
 

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